A Lei 11.442/2007 e a Resolução CONTRAN 882/2021 esclarecem que o cálculo deve ser feito com base na capacidade máxima do caminhão, garantindo maior justiça e precisão na indenização.
Muitos caminhoneiros, após enfrentarem longas esperas para descarga, recebem o pagamento da estadia de forma equivocada. Contudo, o cálculo correto deve ser feito com base na capacidade total de transporte do veículo, conforme determina a Lei n. 11.442/2007, art. 11, § 7o.
Além disso, a prática comum de calcular a estadia pelo peso da nota fiscal é uma interpretação errada da legislação. Essa abordagem prejudica o motorista, pois não reflete a capacidade máxima de carga do caminhão.
O Que Diz a Lei?
A Lei n. 11.442/2007 estabelece que o cálculo da estadia deve considerar o Peso Bruto Total (PBT) do veículo, não o peso da carga transportada naquele momento. Desse modo, a legislação visa garantir que o caminhoneiro seja indenizado de forma justa e proporcional à capacidade máxima de seu veículo.
A Resolução CONTRAN 882/2021 também esclarece os conceitos de PBT, PBTC e CMT, reforçando que a tara e a capacidade de lotação devem ser consideradas para fins de indenização. Portanto, o cálculo deve ser feito com base na capacidade total de carga do caminhão.
Exemplo Prático
Imagine que você transportou uma carga de 35 toneladas, mas seu caminhão tem capacidade total de 48,5 toneladas. Se a estadia for calculada pelo peso da nota fiscal, o valor para 24 horas seria: 24 hs x R$ 2,12 x 35T = R$ 1.780,80.
Contudo, ao aplicar o método correto, o cálculo seria: 24 hs x R$ 2,12 x 48,5T = R$ 2.467,68.
Prejuízo: R$ 686,88 a menos em sua indenização. Por isso, conhecer seus direitos é essencial para garantir que a indenização seja justa e completa.
Por Que Isso Importa?
Aceitar o cálculo incorreto é uma prática comum, mas abusiva, perpetuada pelos contratantes. Entretanto, com o conhecimento adequado, você pode exigir a aplicação correta da lei.
Além disso, juízes também podem ter dúvidas na hora de sentenciar, reforçando a necessidade de fundamentação jurídica clara e precisa nos processos. Desse modo, a decisão judicial correta garante que o caminhoneiro seja indenizado de forma justa.
Conhecimento é Poder
Em resumo, o cálculo da estadia deve ser feito com base na capacidade total de transporte do veículo, não no peso da carga transportada. Esse entendimento garante que o caminhoneiro seja indenizado de forma justa e proporcional à sua capacidade de carga.
Por fim, ao se tornar conhecedor de seus direitos, você pode fazer a diferença, exigindo a aplicação correta da lei e garantindo que a indenização seja justa e completa. Afinal, a estrada é o seu escritório, e você merece ser respeitado e indenizado corretamente.
Artigo escrito por:
Dra. Miriam Ranalli – Advogada Especialista em Direito Tributário e Direito de Transportes.
📞 (41) 98802-1745
📧 adv@ranalliadvocacia.com.br
@miriamranalli.adv
Atendimento em todo o Brasil | OAB/PR 68.139


