A L.T. finalmente conquistou justiça após uma batalha jurídica marcada por descaso e demora extrema. O caminhão da empresa ficou parado por mais de 163 horas aguardando liberação para descarregar, e ainda enfrentou 40 horas adicionais apenas para carregar.

A transportadora foi contratada para realizar um frete entre Nova Maringá e Rondonópolis, mas, sem aviso prévio, o destino foi alterado para Itiquira / MT depois do caminhão já carregado. O motorista não foi comunicado e tampouco recebeu previsão de descarregamento.

Demora Abusiva e Injustiça Revertida

Mesmo diante da clara responsabilidade contratual, a sentença de primeira instância extinguiu o processo sem julgar o mérito, alegando que o sócio da empresa seria o verdadeiro transportador. O juízo ignorou que a empresa autora está regularmente inscrita na ANTT como ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas.

No entanto, a virada veio no Recurso Inominado n.º 1009696‑17.2024.8.11.0003, julgado pela Primeira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O colegiado reconheceu a legitimidade da empresa e o direito à indenização por descumprimento do prazo legal.

O Que Disse o Tribunal

A Turma Recursal destacou de forma categórica:

“O caminhão não é depósito! Enquanto um veículo está parado, o transportador deixa de ganhar, se endivida e compromete seu sustento.”

A decisão ressaltou ainda que o descumprimento do prazo previsto no art. 11 da Lei 11.442/2007 gera direito automático à indenização por estadia. Não há necessidade de provar prejuízo direto — o atraso superior a cinco horas já caracteriza o dano.

“É devida a indenização por estadia quando comprovado o tempo de espera superior a cinco horas para carregamento ou descarregamento.”