A L.T. finalmente conquistou justiça após uma batalha jurídica marcada por descaso e demora extrema. O caminhão da empresa ficou parado por mais de 163 horas aguardando liberação para descarregar, e ainda enfrentou 40 horas adicionais apenas para carregar.
A transportadora foi contratada para realizar um frete entre Nova Maringá e Rondonópolis, mas, sem aviso prévio, o destino foi alterado para Itiquira / MT depois do caminhão já carregado.
O motorista não foi comunicado e tampouco recebeu previsão de descarregamento.
Mesmo diante da clara responsabilidade contratual, a sentença de primeira instância extinguiu o processo sem julgar o mérito,
alegando que o sócio da empresa seria o verdadeiro transportador.
O juízo ignorou que a empresa autora está regularmente inscrita na ANTT como ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas.
No entanto, a virada veio no Recurso Inominado n.º 1009696‑17.2024.8.11.0003, julgado pela Primeira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O colegiado reconheceu a legitimidade da empresa e o direito à indenização por descumprimento do prazo legal.
A Turma Recursal destacou de forma categórica:
A decisão ressaltou ainda que o descumprimento do prazo previsto no art. 11 da Lei 11.442/2007 gera direito automático à indenização por estadia.
Não há necessidade de provar prejuízo direto — o atraso superior a cinco horas já caracteriza o dano.
Demora Abusiva e Injustiça Revertida
O Que Disse o Tribunal
“O caminhão não é depósito! Enquanto um veículo está parado, o transportador deixa de ganhar, se endivida e compromete seu sustento.”
“É devida a indenização por estadia quando comprovado o tempo de espera superior a cinco horas para carregamento ou descarregamento.”
O Que Essa Decisão Ensina
- Transportadores e caminhoneiros têm direito a indenização por demora injustificada em carga ou descarga.
- Alterações unilaterais de rota geram responsabilidade direta das empresas contratantes.
- É possível reverter decisões injustas por meio de recurso bem fundamentado e provas documentais robustas.
A decisão reforça que o tempo do transportador tem valor. Cada hora parada representa perda de receita e deve ser devidamente indenizada.
Um Precedente Que Valoriza Quem Move o País
Essa vitória mostra que a Justiça reconhece o sacrifício de quem faz a economia rodar. O caminhão parado não produz, não gera renda e não pode ser tratado como depósito.
Compartilhe este caso com colegas de estrada. Quando o transportador se informa, ele se protege — e obriga o setor a respeitar a lei.
Artigo escrito por:
Dra. Miriam Ranalli – Advogada Especialista em Direito Tributário e Direito de Transportes.
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