Descontos de taxas administrativas e seguros no frete são ilegais para TACs e ETCs subcontratadas. Entenda a Lei 11.442/2007 e a Resolução ANTT 5.862/2019. Saiba como buscar seus direitos.
No cotidiano do transporte rodoviário, empresas contratantes aplicam descontos no valor do frete. Esses descontos incluem taxas administrativas e seguros. No entanto, essa prática é vedada pela legislação brasileira para Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) e Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs) subcontratadas.
A Lei 11.442/2007, no art. 13-B, proíbe esses descontos. A infração resulta em indenização ao TAC de duas vezes o valor do frete.
O Que Diz a Lei?
A legislação é clara. O art. 13-B da Lei 11.442/2007 estabelece:
“Ficam os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte, sob qualquer pretexto, forma ou modalidade, impedidos de descontar do valor do frete do TAC valores referentes a taxa administrativa e seguros de qualquer natureza. A multa é o dobro do valor do frete.”
Além disso, a Resolução ANTT no 5.862/2019 reforça essa proibição. O art. 16, inciso III, afirma que o contratante não pode efetuar qualquer deságio ou desconto sobre o montante devido.
Na Prática: O Que Isso Significa?
Muitos caminhoneiros e pequenas transportadoras aceitam contratos com cláusulas desequilibradas. Isso acontece por pressão ou dificuldade de negociação. Contudo, é importante saber que cláusulas genéricas não autorizam descontos. O consentimento deve ser claro e específico.
Descontos automáticos, principalmente no pagamento, configuram enriquecimento sem causa. O transportador pode buscar judicialmente:
- Restituição dos valores descontados indevidamente.
- Danos morais, em casos de práticas abusivas reiteradas ou prejuízo ao sustento.
O Que Fazer em Caso de Desconto Indevido?
Primeiro, reúna todos os documentos necessários:
- Comprovante de pagamento do frete.
- DACTE, CIOT e contrato (se houver).
- Mensagens trocadas com a transportadora.
Em seguida, calcule o valor descontado indevidamente. Notifique a empresa extrajudicialmente exigindo a devolução. Se não houver acordo, busque o Poder Judiciário.
Seus Direitos Merecem Respeito
A atividade de transporte de cargas é essencial à economia do país. Portanto, o transportador deve receber integralmente pelo frete pactuado, sem descontos arbitrários.
A Lei 11.442/2007 e a Resolução ANTT 5.862/2019 não deixam dúvidas: taxas administrativas e seguros não podem ser descontados, salvo acordo expresso.
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Artigo escrito por:
Dra. Miriam Ranalli – Advogada Especialista em Direito Tributário e Direito de Transportes.
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