A prática de barrar caminhoneiros por “nome sujo” é ilegal. A Lei 11.442/2007 garante que o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) não podem ser prejudicados por restrições de crédito.
O artigo 13-A é claro: “É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC.”
Por Que Essa Regra Existe?
A regra protege o direito ao trabalho. Muitos caminhoneiros enfrentam atrasos de pagamento, descargas demoradas ou danos causados por contratantes que não cumprem o combinado. Esses problemas financeiros não podem impedir o sustento da sua família.
Empresas que recusam contratos por “nome sujo” violam:
- O direito constitucional ao trabalho.
- O princípio da dignidade da pessoa humana.
- A lei federal específica do setor de transporte.
O Que Fazer Se Você Foi Barrado?
Se uma gerenciadora de risco, embarcador ou transportadora recusou seu cadastro por restrição no CPF/CNPJ, essa prática deve ser questionada judicialmente. Decisões recentes já reconheceram o dano moral e obrigaram a regularização do cadastro, além de indenizar pelo frete perdido.
Afinal, o caminhão é seu, o frete é seu e o direito também é! Cada viagem negada por essa razão significa um prato vazio em casa e um direito que precisa ser defendido com firmeza.
Busque Seus Direitos
Não aceite essa situação calado. Procure um advogado especializado em direito do transporte para exigir seus direitos na Justiça. A legislação está ao seu lado, e decisões favoráveis já existem.
Artigo escrito por:
Dra. Miriam Ranalli – Advogada Especialista em Direito Tributário e Direito de Transportes.
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