A Justiça de São Paulo reconheceu que uma gerenciadora de risco líder do mercado agiu de forma abusiva e discriminatória ao manter bloqueado o cadastro de um motorista que havia sido vítima de assalto. A decisão determinou a reativação imediata do registro e o pagamento de indenização por danos morais.

A sentença, proferida pela Vara do Juizado Cível de São Paulo, marca mais uma conquista importante para o transporte rodoviário de cargas e para os defensores do direito ao trabalho. De acordo com o processo, o caminhoneiro teve seu cadastro classificado como “perfil divergente”, passando a ser impedido de aceitar fretes, mesmo após comprovar que fora vítima de roubo de carga e não autor do crime.

Além disso, a decisão reforça que empresas de gerenciamento de risco não têm poder legal para restringir o exercício profissional com base em registros unilaterais ou avaliações sigilosas. Dessa forma, a sentença reitera o princípio da presunção de inocência e o direito fundamental ao trabalho.

Entenda a Decisão

O juiz responsável pelo caso analisou todo o conjunto probatório e concluiu que o bloqueio do motorista não tinha qualquer fundamento técnico ou jurídico. Portanto, configurou‑se abuso por parte da gerenciadora.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou trechos contundentes:

“O boletim de ocorrência demonstra que o autor não praticou qualquer conduta irregular, mas sim foi vítima de crime praticado por terceiros. A ré, ao receber o boletim de ocorrência que comprova a condição de vítima do autor, deveria ter procedido à atualização do cadastro, retirando a classificação de perfil divergente. A manutenção da restrição caracteriza conduta desproporcional e irrazoável.”

Consequentemente, o juízo determinou que a empresa reabilitasse o cadastro do motorista, excluindo qualquer anotação restritiva, e pagasse indenização pelos danos morais sofridos. Foi ainda fixada multa diária em caso de descumprimento.

Atuação Técnica da Defesa

A defesa do motorista foi conduzida pela Dra. Miriam Ranalli, advogada especialista em Direito Tributário e Direito de Transportes. Com base em provas consistentes, ela demonstrou que a empresa atuou como uma verdadeira “guardiã de mercado”, criando barreiras artificiais que impediam o trabalhador de atuar normalmente.

Além disso, a advogada apontou que o bloqueio se deu de forma genérica, sem transparência ou possibilidade de defesa — situação que agrava o dano. “O motorista é tratado como culpado sem sequer saber o motivo. Esse tipo de bloqueio afeta o sustento dele e da família, e precisa acabar. Justiça foi feita”, afirmou Ranalli após a sentença.

Fundamentos Jurídicos Reforçados na Sentença

Nessa linha, o juiz ressaltou que nenhuma empresa privada pode assumir papel semelhante ao de órgãos de restrição de crédito ou autoridade administrativa. Assim, não cabe às gerenciadoras de risco criar sistemas paralelos de punição profissional.

O bloqueio baseado em “perfil divergente” — sem provas, sem contraditório e sem mecanismo de reabilitação — fere não apenas a moral do motorista, mas também princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro. Por conseguinte, a condenação reafirma a necessidade de responsabilidade e transparência nas relações contratuais do setor.

Um Marco para a Categoria de Motoristas

Certamente, a decisão cria precedente relevante para todos os motoristas autônomos e transportadoras que enfrentam bloqueios arbitrários em sistemas de gerenciamento de risco. As sentenças recentes reforçam a tendência de responsabilizar empresas que privam profissionais do direito de trabalhar de forma ética e legal.

Além disso, o caso evidencia a necessidade de reformulação das práticas adotadas por gerenciadoras, cuja função deve se restringir à segurança logística — e não à exclusão de trabalhadores do mercado. A Justiça começa, gradualmente, a restabelecer esse equilíbrio.