O caso reforça a importância do dever de cautela e segurança nas atividades portuárias.
A sentença foi proferida pela Comarca de Itajaí/SC e representa uma relevante vitória para os motoristas autônomos. Conforme os autos, os fatos ocorreram em 28 de dezembro de 2023, quando, durante a baixa de um contêiner, um operador de guindaste do terminal portuário manuseou o equipamento de forma incorreta, provocando danos significativos à carreta.
Além do prejuízo material, o motorista teve o acesso ao terminal bloqueado por 15 dias, o que o impediu de exercer sua atividade profissional — sua única fonte de renda. Consequentemente, ficou quase duas semanas sem faturar, dependendo de ajuda de colegas e familiares.
Danos Comprovados e Responsabilidade Reconhecida
Conforme a petição inicial, o caminhoneiro precisou arcar com R$ 11.950,00 em reparos para ser novamente autorizado a trabalhar. Além disso, apresentou planilha emitida pelo Sinditac de Navegantes, comprovando a perda de faturamento de R$ 8.242,50 durante o período em que permaneceu sem operar.
No processo, foram juntados vídeos, registros policiais e mensagens trocadas com a ouvidoria da empresa — esta, inclusive, reconheceu o erro operacional. Mesmo assim, o caminhoneiro só voltou a ter acesso ao pátio em 12 de janeiro de 2024.
A magistrada entendeu que ficou comprovado o nexo causal entre a conduta do terminal e o dano sofrido, consolidando a responsabilidade civil objetiva do operador portuário pelos prejuízos materiais. Dessa forma, determinou o pagamento de indenização e reconheceu que o bloqueio indevido agravou o dano moral.
Base Legal da Decisão
A ação foi ajuizada pela Dra. Miriam Ranalli, especialista em Direito de Transportes e Tributário, que fundamentou a tese na responsabilidade objetiva da concessionária, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. Segundo a advogada, a atividade portuária é de risco, exigindo das empresas o dever de segurança, zelo e prevenção.
A profissional também ressaltou que o bloqueio de acesso de motoristas, sem justificativa concreta, afronta os princípios constitucionais do direito ao trabalho e da dignidade da pessoa humana. Dessa maneira, o reconhecimento judicial desses direitos é fundamental para coibir novas práticas abusivas.
Atuação do Sindicato e Repercussão no Setor
A ação contou com o apoio do Sinditac de Navegantes e de seu presidente, Vanderlei de Oliveira, que acompanhou todo o caso e reforçou a importância do precedente. “O transportador é tratado como mero prestador, mas carrega o peso do risco e do prejuízo. Quando o porto falha, ele paga a conta e fica parado, sem renda”, afirmou.
Assim, o resultado positivo obtido em Itajaí abre caminho para que outros profissionais que enfrentarem situações semelhantes também busquem reparação. Portanto, a decisão tem efeito educativo dentro do ambiente portuário, demonstrando que o erro operacional e o bloqueio arbitrário geram responsabilidade civil.
Importância do Julgamento e Próximos Passos
Em síntese, a decisão da Justiça catarinense reafirma que os terminais portuários devem adotar padrões rígidos de segurança e respeito aos transportadores. O motorista autônomo, que presta serviço essencial à logística nacional, merece proteção contra atitudes injustas que paralisam seu trabalho e afetam toda a sua subsistência.
Além disso, o caso sinaliza que o Judiciário está atento às novas formas de violação de direitos nas operações logísticas. Cada sentença como essa reforça a necessidade de equilíbrio entre embarcadores, portos e transportadores.
Justiça e Respeito nas Operações Portuárias
Por fim, a condenação do terminal portuário de Navegantes mostra que o cumprimento da lei e o respeito ao trabalho do caminhoneiro não são opcionais. Terminais e operadores devem responder por sua conduta.
Decisões como essa fortalecem o setor e garantem que a estrada — e as docas — continuem sendo espaços de trabalho e dignidade, não de abuso. A Justiça segue em movimento, protegendo quem move o país.
Artigo escrito por:
Dra. Miriam Ranalli – Advogada Especialista em Direito Tributário e Direito de Transportes.
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