O caso reforça a importância do dever de cautela e segurança nas atividades portuárias.

A sentença foi proferida pela Comarca de Itajaí/SC e representa uma relevante vitória para os motoristas autônomos. Conforme os autos, os fatos ocorreram em 28 de dezembro de 2023, quando, durante a baixa de um contêiner, um operador de guindaste do terminal portuário manuseou o equipamento de forma incorreta, provocando danos significativos à carreta.

Além do prejuízo material, o motorista teve o acesso ao terminal bloqueado por 15 dias, o que o impediu de exercer sua atividade profissional — sua única fonte de renda. Consequentemente, ficou quase duas semanas sem faturar, dependendo de ajuda de colegas e familiares.

Danos Comprovados e Responsabilidade Reconhecida

Conforme a petição inicial, o caminhoneiro precisou arcar com R$ 11.950,00 em reparos para ser novamente autorizado a trabalhar. Além disso, apresentou planilha emitida pelo Sinditac de Navegantes, comprovando a perda de faturamento de R$ 8.242,50 durante o período em que permaneceu sem operar.

No processo, foram juntados vídeos, registros policiais e mensagens trocadas com a ouvidoria da empresa — esta, inclusive, reconheceu o erro operacional. Mesmo assim, o caminhoneiro só voltou a ter acesso ao pátio em 12 de janeiro de 2024.

A magistrada entendeu que ficou comprovado o nexo causal entre a conduta do terminal e o dano sofrido, consolidando a responsabilidade civil objetiva do operador portuário pelos prejuízos materiais. Dessa forma, determinou o pagamento de indenização e reconheceu que o bloqueio indevido agravou o dano moral.

Base Legal da Decisão

A ação foi ajuizada pela Dra. Miriam Ranalli, especialista em Direito de Transportes e Tributário, que fundamentou a tese na responsabilidade objetiva da concessionária, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. Segundo a advogada, a atividade portuária é de risco, exigindo das empresas o dever de segurança, zelo e prevenção.

A profissional também ressaltou que o bloqueio de acesso de motoristas, sem justificativa concreta, afronta os princípios constitucionais do direito ao trabalho e da dignidade da pessoa humana. Dessa maneira, o reconhecimento judicial desses direitos é fundamental para coibir novas práticas abusivas.