O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o direito de um motorista carreteiro que foi impedido de trabalhar após ser classificado como “divergente” por uma gerenciadora de risco, com base em um boletim de ocorrência de mais de dez anos atrás.

Um motorista carreteiro paranaense obteve importante vitória na Justiça paulista. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu como abusiva a conduta de uma empresa e de uma gerenciadora de risco que bloquearam seu cadastro por causa de um boletim de ocorrência antigo, registrado há mais de dez anos e sem qualquer relação com sua atividade profissional atual.

O profissional havia sido classificado como “divergente” nos sistemas de segurança corporativos, o que o impedia de ser contratado para novos fretes. Na prática, o bloqueio o deixou sem trabalho e sem renda, afetando diretamente seu sustento familiar.

O Que Disse a Justiça

A sentença reconheceu que esse tipo de bloqueio é discriminatório e ilegal. De acordo com o tribunal, a utilização de boletins de ocorrência antigos e sem desfecho judicial não pode servir como justificativa para impedir o exercício profissional. O ato fere princípios constitucionais como a presunção de inocência e o direito ao trabalho.

O juiz do caso destacou que impedir o motorista de trabalhar com base em registro desatualizado equivale a impor uma punição sem processo e sem defesa. O Judiciário, portanto, entendeu que as empresas envolvidas devem respeitar os limites da legalidade e da razoabilidade na análise de risco e no bloqueio de cadastros.

O Que Argumentou a Defesa

Responsável pela defesa do motorista, a Dra. Miriam Ranalli ressaltou que não é admissível que empresas continuem utilizando registros antigos e irrelevantes para impedir contratações. Segundo a advogada, “o caminhoneiro não pode ser punido eternamente por um fato isolado e distante no tempo”.

Ela explicou que o bloqueio indevido gera uma verdadeira exclusão profissional, tornando o motorista vulnerável e sem acesso às oportunidades de trabalho que garantem o sustento da sua família. Além disso, lembrou que gerenciadoras de risco operam de forma ampla, muitas vezes sem transparência e sem controle efetivo por parte dos órgãos reguladores.

“Se o Poder Judiciário não impuser limites, os motoristas continuarão reféns de sistemas de gerenciamento de risco que funcionam sem transparência e sem respeito às garantias fundamentais”, destacou a Dra. Ranalli.

Por Que Essa Decisão É Importante

Essa decisão vai muito além de um caso individual: ela reafirma o direito ao recomeço e protege a dignidade do trabalhador que depende da estrada para viver. O tribunal deixou claro que boletins antigos e sem conclusão judicial não podem ser usados como instrumentos de exclusão profissional.

A decisão também serve de alerta para transportadoras e gerenciadoras de risco: filtrar motoristas com base em dados desatualizados e sem respaldo jurídico é abusivo e pode gerar responsabilidade civil e indenização por danos morais.

Como afirmou a Dra. Ranalli, “justiça também significa dar oportunidade de recomeço”. O caminhoneiro precisa ser avaliado pelo presente — não por um passado remoto que nada tem a ver com seu trabalho atual.