Autor: ranalliadvocacia
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Indenização pela não antecipação do Vale-Pedágio: Entenda seus direitos e quando buscar na justiça
Poucos caminhoneiros sabem, mas não antecipar o vale-pedágio obrigatório é uma violação grave da legislação. Além disso, essa prática dá direito ao transportador de receber uma indenização equivalente ao dobro do frete contratado. A Lei nº 10.209/2001 (Lei do Vale-Pedágio Obrigatório) é clara. Ela determina que o embarcador ou contratante do frete deve fornecer antecipadamente
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Advocacia dos Caminhoneiros
Parceiro de confiança em indenizações por acidente de caminhão, horas extras e direitos trabalhistas de motoristas. Atuamos contra contratos abusivos, verbas rescisórias irregulares e danos morais sofridos na estrada.
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