Você é caminhoneiro e ainda tem dúvida se deve cobrar estadia ou diária quando fica parado? A resposta depende do tipo de contrato. Saiba agora se você é autônomo, CLT ou comissionado — e o que pode cobrar em cada caso.

No transporte de cargas, o tempo vale tanto quanto o frete. Sempre que o caminhoneiro fica parado surge a dúvida: é estadia ou diária? Apesar de parecerem semelhantes, esses dois direitos têm origens diferentes. E saber distinguir um do outro pode evitar perdas e garantir o pagamento correto.

O Que é Estadia?

A estadia é o valor que o caminhoneiro autônomo ou empresa de transporte recebe quando permanece parado no local de carga ou descarga por mais de cinco horas, sem ter culpa. Ou seja, ele chegou no horário combinado, mas a empresa atrasou ou não liberou a operação.

A Lei 11.442/2007 ampara esse direito. Ela reconhece que o tempo de espera precisa ter compensação financeira, já que o profissional continua à disposição, mas não ganha pelo frete nesse período.

Como Calcular a Estadia

O cálculo da estadia considera toneladas transportadas e horas de espera. A ANTT define o valor referência por tonelada/hora, atualmente em torno de R$ 2,29.

Exemplos práticos:

  • Caminhão de 27 t parado 24 h → R$ 1.483,92
  • Caminhão de 45 t parado 24 h → R$ 2.473,20
  • Caminhão de 32 t parado 120 h (5 dias) → R$ 8.793,60

Quem Pode Cobrar Estadia

Quem atua como transportador autônomo (TAC) ou comissionado em nome próprio pode cobrar a estadia. Apesar de na prática o motorista cuidar de tudo, o direito judicial pertence ao proprietário ou arrendatário do veículo.

Portanto, registre o do frete e as provas do tempo parado. Quanto mais detalhado, mais fácil será garantir o pagamento.